DESPACHOs IPP/P- 099/2008 até 108/2008
ESMAE
LICENCIATURA EM MÚSICA,
VARIANTES todas: Canto, Composição, Cordas, Cordas/Guitarra, Jazz, Música Antiga, Percussão, Piano, Sopros e PTM
PLANO DE ESTUDOS
Considerando:
1 — A necessidade de adequar e equilibrar o plano de estudos ao esforço dos estudantes realizado ao longo do ciclo de estudos, designadamente no que se refere ao peso relativo das unidades curriculares “Opcionais”.
2 — A manutenção dos objectivos, áreas científicas, unidades curriculares e horas de contacto do ciclo de estudos em epígrafe.
3 — A proposta efectuada pela Escola.
É aprovado o novo Plano de Estudos da Licenciatura em Música, variante [10 variantes listadas acima] ministrada na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, em vigor a partir do ano lectivo 2008/2009.
O presente plano de estudos substitui o publicitado no Despacho IPP/P-015/2008, de 11 de Fevereiro.
Politécnico do Porto, 04 de Agosto de 2008
Vítor Correia Santos
Presidente
 
DESPACHO IPP/P-109/2008
ESMAE
REGRAS DE TRANSIÇÃO ENTRE PLANOS DE ESTUDOS DA
LICENCIATURA EM MÚSICA
(ADEQUADOS AO MODELO DE BOLONHA)
Considerando:
1- A experiência existente durante o primeiro ano de funcionamento dos planos de estudos adequados do ciclo conducente ao grau de licenciado em Música da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE);
2- A necessidade de adequar os planos de estudos ao esforço dos estudantes realizado ao longo do ciclo;
3- O peso excessivo atribuído às unidades curriculares “Opcionais”, existindo, dessa forma, um desequilíbrio na carga lectiva total;
4- A alteração realizada aos planos de estudos já adequados ao Modelo de Bolonha;
5- A proposta efectuada pela Escola.
Determinam-se:
1- As seguintes regras de transição entre os planos de estudos dos ciclos conducentes ao grau de licenciado em Música ministrados na ESMAE:
1.1 - Os estudantes que não obtiveram aproveitamento às unidades curriculares do anterior plano de estudos, já adequado ao Modelo de Bolonha, têm que realizar essas unidades com os respectivos créditos ECTS, de acordo com a estrutura de créditos em vigor à data da inscrição inicial nessas mesmas unidades curriculares.
1.2 - Os estudantes que estejam inscritos e obtenham aproveitamento a unidades curriculares de anos mais avançados, e no caso de existirem alterações de créditos associados a essas unidades, têm que realizar esse ano (ano das unidades avançadas) de acordo com a estrutura de créditos em vigor à data da inscrição inicial nessas mesmas unidades curriculares.
Politécnico do Porto, 04 de Agosto de 2008
Vítor Correia Santos
Presidente